O projeto de lei nº 46/2021 regulamenta a concessão do auxílio funeral às famílias de baixa renda foi aprovado pela Câmara Municipal nesta quarta-feira (19).

A proposição refere-se a regulamentação de concessão de Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social de Caldas Novas.

Os Benefícios Eventuais são assegurados pelo Art. 204, I da Constituição Federal e pelo Art. 22 da Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica de Assistência social – LOAS e configuram-se como direitos sociais instituídos legalmente. Visam o atendimento das necessidades humanas básicas e devem ser integrados aos demais serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social no município, contribuindo dessa forma com o fortalecimento das potencialidades de indivíduos e familiares.

O auxílio funeral consiste em uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social [SUAS], fundamentado nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e cidadania.

Considerando a situação de grave comprometimento do orçamento de muitas famílias caldasnovense, em especial devido a pandemia de covid-19, a proposição legislativa teve o intuito de regular o auxílio-funeral, pois a crise financeira que assola o mundo tem impactado a capacidade de provimento das necessidades básicas à manutenção da dignidade da pessoa humana, pois a dor de perder um ente querido pode se tornar ainda maior quando os familiares não têm condições de pagar por um funeral digno.