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Competências

Regimento Interno - Art. 42. Compete ao Corregedor:

I – assinar os atos da Mesa, com os demais Membros;

II – substituir o 2º Secretário na ausência deste;

III – zelar pelo cumprimento deste Regimento Interno, e corrigir os usos e abusos dos Vereadores, promovendo-lhes a responsabilidade.